Termos de uso
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Que entre si fazem Bruna Quick da Silveira (nome fantasia “Ioiô Play”), doravante denominada simplesmente Locadora e o locatário identificado e qualificado no site www.ioioplay.com.br, conforme consta do “Cadastro do Usuário”, doravante denominado simplesmente Locatário, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS
1.1 Para realizar a locação de brinquedos, acessórios e outros artigos infantis no site da Locadora (www.ioioplay.com.br), doravante denominados simplesmente Produto ou Produtos, o Locatário deverá aceitar integralmente os termos e condições deste Contrato de Locação (“Termos de Uso”).
1.2 Por ocasião do primeiro pedido de aluguel dos Produtos, a Locadora fará a análise cadastral do Locatário, com o objetivo de confirmar os dados fornecidos, podendo recusar-se a prosseguir com a locação, caso suspeite ou constate, a seu exclusivo critério, a inveracidade ou a não adequação das informações prestadas pelo Locatário.
1.3 O Locatário é ó único responsável pela veracidade de todas as informações preenchidas no Pedido, comprometendo-se a manter seus dados sempre atualizados, realizando as adequações necessárias sempre que houver mudança, para fins de assegurar a realização da locação. A Locadora não assume qualquer responsabilidade pelas informações prestadas ou pela sua não atualização quando houver mudanças.
1.4 A Locadora poderá enviar e-mails para o endereço eletrônico do Locatário, que desde já a autoriza e aceita recebê-los.
1.5 A Locadora se obriga a manter a privacidade dos dados cadastrados pelo Locatário, comprometendo-se a não divulgá-los para terceiros, exceto quando tais informações forem necessárias para entregas e cobranças, ou requeridas por meio de ato de autoridade administrativa ou judicial.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO, VALOR MÍNIMO DA LOCAÇÃO E ÁREA DE ATENDIMENTO
2.1 O presente Contrato estabelece os termos e condições aplicáveis à locação, que será realizada exclusivamente por meio do site da Locadora, dos Produtos por esta disponibilizados para uso privativo, exclusivo e particular do Locatário.
2.1.1 É expressamente vedada qualquer outra forma de utilização dos Produtos, além da aqui prevista, tais como, mas não se limitando a, uso em festas, escolas, brinquedotecas, com ou sem fins lucrativos, não sendo também permitida a sua cessão, sublocação, empréstimo, comodato, venda ou doação.
2.2 O Locatário poderá contratar, a qualquer momento, a locação dos Produtos que forem de seu interesse, desde que estejam disponíveis, sendo-lhe facultado alugar um ou mais Produtos simultaneamente, pelo período de 7 (sete), 14 (quatorze) ou 28 (vinte e oito) dias, conforme sua escolha no momento da contratação.
2.3 A contratação da locação somente se aperfeiçoa após a confirmação do pagamento, quando, então, será agendada a entrega dos Produtos, conforme cláusula abaixo. Antes do recebimento dessa confirmação, os Produtos ficam apenas reservados e não serão entregues caso o pagamento não seja recebido pela Locadora.
2.4 A locação objeto deste Contrato é restrita às cidades de Palmas-TO, abrangendo os seguintes bairros/regiões: Plano Diretor Norte, Plano Diretor Sul e Taquaralto; Porto Nacional-TO, Paraíso do Tocantins-TO, Miracema-TO, Miranorte-TO, Guaraí-TO, Bom Jesus-TO, Colméia-TO, Pedro Afonso-TO, Araguaína-TO e Colinas-TO.
CLÁSULA TERCEIRA – ESCOLHA E ENTREGA DO PRODUTO
3.1 O Locatário que desejar locar um Produto deverá entrar no site www.ioioplay.com.br e clicar nos Produtos que estão disponíveis para locação, a fim de que sejam incluídos no carrinho de compras.
3.2 A Locação poderá ser feita pelo prazo de 7 (sete), 14 (quatorze) ou de 28 (vinte e oito) dias corridos, de acordo com a opção escolhida pelo Locatário, prazo este que será contado da data da entrega do Produto, que será realizada no endereço cadastrado pelo Locatário no site.
3.3 Ao concluir a escolha dos Produtos e finalizar o pedido, o Locatário será redirecionado para o site do Mercado Pago (www.mercadopago.com.br) para efetivar o pagamento, escolhendo uma das modalidades disponíveis.
3.4 A entrega dos Produtos locados somente será agendada após a confirmação do pagamento, que leva, em média, 2 dias para se efetivar, dependendo da modalidade escolhida. Apenas como exemplo, se o pagamento se der por boleto bancário, o prazo é, em geral, de 2 (dois) dias. Se por cartão de crédito ou pix, normalmente a confirmação é imediata. Todos os pagamentos serão realizados por meio do “Mercado Pago”, sendo este o único responsável pelo seu processamento.
3.5 Após o recebimento da confirmação do pagamento, a Locadora entrará em contato com o Locatário, através do e-mail ou mensagem por este cadastrado, para agendar a data e o período (se manhã ou tarde) em que será realizada a entrega dos Produtos, que deverá se dar em até 5 (cinco) dias úteis.
3.6 O serviço de entrega e recolhimento é realizado somente em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 8:00 e 19:00 horas, e será disponibilizado uma vez a cada contratação sem custo adicional além do frete já pago no momento da confirmação da locação. Não é possível agendar um horário fixo para as entregas ou coletas, pois trabalhamos com rota.
3.6.1 As entregas para Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Miracema, Miranorte, Guaraí, Bom Jesus, Colméia, Pedro Afonso, Araguaína e Colinas-TO, serão realizadas por empresas terceirizadas. Os produtos serão entregues desmontados, sendo enviado ao cliente as instruções para a execução da montagem.
3.6.2 Havendo necessidade de nova tentativa de entrega e/ou recolhimento dos Produtos, por razões atribuíveis ao Locatário, conforme previsto neste Contrato, será cobrada taxa de R$10,00 (dez reais) em Palmas; R$25,00 (vinte e cinco reais) em Porto Nacional, Miracema, Miranorte, Paraíso do Tocantins e Guaraí; R$35,00 (trinta e cinco reais) em Bom Jesus, Colméia e Pedro Afonso; R$45,00 (quarenta e cinco reais) em Araguaína e Colinas-TO para cada serviço de entrega e/ou recolhimento realizados, a qual deverá ser paga, em dinheiro ou pix, no ato do recebimento ou da devolução dos Produtos, conforme o caso.
3.7 Para a realização da entrega e do recolhimento dos Produtos o Locatário deverá indicar a pessoa responsável por recebê-los e devolvê-los. O entregador da Locadora está autorizado a esperar por, no máximo, 10 (dez) minutos para efetuar a entrega e o recolhimento.
3.8 No ato da entrega e do recolhimento, o Locatário e a Locadora deverão verificar o estado de conservação dos Produtos e relatar em até 24h qualquer dano, avaria ou inadequação, caso identifiquem, os quais serão anotados no Termo de Recebimento e Recolhimento.
3.9 Os Produtos serão entregues em embalagens retornáveis, que devem ser guardadas e posteriormente devolvidas pelo Locatário nas mesmas condições recebidas, sob pena de cobrança de taxa de reposição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por sacola tipo Ecobag, a qual deverá ser paga, em dinheiro ou pix, no momento da devolução dos Produtos. Na ausência deste pagamento, a Locadora fica desde já autorizada a realizar a devida cobrança ao Locatário, sem prejuízo da aplicação do disposto na Cláusula Oitava deste Contrato.
3.10 Os Produtos que funcionam com o uso de pilhas serão entregues pela Locadora já com a quantidade de pilhas necessárias que, se acabarem durante o período de locação, deverão ser repostas ou recarregadas pelo Locatário para a continuidade do uso do Produto. As pilhas entregues deverão ser devolvidas juntamente com os Produtos, podendo o Locatário reter as pilhas novas que adquiriu para usar os Produtos. A não devolução das pilhas disponibilizadas pela Locadora, sejam elas recarregáveis ou não, ensejará a cobrança de multa no valor de R$20,00 por pilha.
3.11 Na hipótese de o funcionário da Locadora não conseguir efetuar a entrega dos Produtos, em decorrência da não localização do endereço, da ausência da pessoa indicada para o recebimento, ou qualquer outro motivo considerado pela Locadora como impeditivo de entrega, o pedido será cancelado e o dinheiro da locação será devolvido em até 2 (dois) dias úteis da data da tentativa da entrega, descontando-se uma taxa no valor de R$18,00 (dezoito reais) para a cidade de Palmas-TO; R$50,00 (cinquenta reais) para as cidades de Porto Nacional, Miracema, Miranorte, Paraíso do Tocantins e Guaraí; R$70,00 (setenta reais) para Bom Jesus, Colméia e Pedro Afonso; R$90,00 (noventa reais) para Araguaína e Colinas-TO, equivalente às despesas com o serviço de entrega. A restituição do valor será efetuada diretamente na conta criada pelo Locatário no sistema do Mercado Pago.
3.12 A Locadora, excepcionalmente, disponibiliza a entrega do produto, em 24 (vinte e quatro) horas após a confirmação do pedido, mediante pagamento de Frete Express no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Esta modalidade está disponível apenas para entregas na cidade de Palmas-TO.
CLÁUSULA QUARTA - DEVOLUÇÃO DOS PRODUTOS E RENOVAÇÃO DA LOCAÇÃO
4.1 Em até 2 (dois) dias antes do término do prazo da locação, isto é, até o 5º dia nos contratos de 7 (sete) dias, até o 12º dia nos contratos de 14 (quatorze) dias e até o 26º dia nos contratos de 28 (vinte e oito) dias, a Locadora enviará um e-mail ou mensagem por aplicativo para o Locatário, nos dados cadastrados no site, indagando se há interesse em renovar o Contrato por mais 7 (sete), 14 (quatorze) ou 28 (vinte e oito) dias, ou se a locação será encerrada.
4.2 Caso o Locatário opte por renovar a locação, deverá informar, por e-mail enviado à Locadora no endereço eletrônico contato@ioioplay.com.br ou mensagem através do número (63) 99233-7935, o prazo pelo qual deseja prorrogar, se 7 (sete), 14 (quatorze) ou 28 (vinte e oito) dias, e efetuar o pagamento do valor correspondente, através do sistema do Mercado Pago, escolhendo uma das modalidades disponíveis, transferência bancária ou pix. O pagamento deverá ser efetuado antes da data de vencimento do aluguel em vigor, sob pena de incidência dos encargos moratórios previstos na Cláusula Quinta abaixo.
4.2.1 O Locatário poderá realizar sucessivas renovações do contrato de aluguel, sem limite máximo, desde que respeitadas as condições aqui estabelecidas, em especial o pagamento da nova locação antes da data de vencimento do contrato em vigor.
4.3 Caso o Locatário opte por encerrar a locação, deverá informar tal fato, por email ou mensagem, e então a Locadora agendará, também por email ou mensagem, a data e o período para recolhimento dos Produtos, que deverá ser efetuado até o último dia do vencimento da locação em vigor.
4.4 Caso o Locatário não se manifeste sobre o seu interesse em renovar a locação ou em devolver os Produtos, na forma aqui prevista, silenciando-se a esse respeito, a Locadora enviará à Locatária notificação informando a data, o horário e o local em que irá realizar a coleta dos Produtos locados. A notificação será remetida, por carta, com aviso de recebimento, por email ou mensagem, mediante comprovação de recebimento, que deverá se dar por meio de resposta enviada pelo Locatário confirmando o recebimento.
4.4.1 Não sendo possível realizar a coleta na forma acima prevista, a Locadora enviará nova notificação, seguindo o mesmo procedimento.
4.4.2 Frustradas as duas tentativas de recolhimento dos Produtos, na forma aqui prevista, ficará a Locadora automaticamente autorizada a efetuar, de imediato e independentemente de qualquer outra formalidade, o débito do valor correspondente a 80% do valor de mercado do Produto retido pelo Locatário, por meio de cartão de crédito, caso esta tenha sido a modalidade de pagamento por ele escolhida no momento da locação. Neste caso, o Produto locado e não devolvido ficará com o Locatário.
4.4.3 Não sendo possível, por qualquer motivo, efetuar o débito do valor aqui previsto, a Locadora tomará as medidas cabíveis para reaver o Produto ou obter a indenização pelo dano sofrido, sem prejuízo da aplicação do disposto neste Contrato, em especial do previsto nas Cláusulas Sétima e Oitava.
4.5 Os Produtos deverão ser devolvidos limpos, isto é, livres de manchas, produtos químicos, tinta, restos de comida, terra e quaisquer outras sujeiras, sob pena de cobrança de taxa de R$30,00 (trinta reais) por Produto sujo, que deverá ser paga em até 2 dias úteis através de transferência bancária ou pix.
4.6 Caso o Locatário queira devolver o Produto antes do término do prazo da locação, deverá solicitar o recolhimento antecipado, por email ou mensagem, não sendo cobrado, para tanto, nenhum valor adicional, além do frete já pago.
4.6.1 Em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do email ou mensagem, a Locadora entrará em contato com o Locatário, por e-mail ou mensagem, para agendar a data e o período em que será feito o recolhimento do Produto, que deverá se dar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação de recolhimento.
4.6.2 Se o Locatário optar por devolver o Produto antes de encerrado o prazo da locação, como aqui previsto, não terá direito à restituição do valor já pago, ainda que proporcional, correspondente aos dias restantes do período de vigência do Contrato.
4.7 Independentemente da adoção dos procedimentos de recolhimento dos Produtos, por iniciativa da Locadora, conforme previsto nesta cláusula, o Locatário é o responsável pela sua devolução antes do término da locação vigente. Assim, caso a Locadora, por qualquer motivo, deixar de entrar em contato com o Locatário para renovar a locação ou agendar o recolhimento, o Locatário deverá, antes do término do prazo da locação, entrar em contato com a Locadora, pelo telefone (63) 99233-7935 ou e-mail contato@ioioplay.com.br, solicitando o agendamento da data para recolhimento.
4.8 Caso o Produto não seja recolhido pela Locadora antes do término do prazo da locação por razões atribuíveis ao Locatário, como, por exemplo, endereço informado incorreto, ausência da pessoa indicada para o recolhimento, inércia do Locatário para agendar o recolhimento, ou qualquer outro motivo considerado pela Locadora como impeditivo do recolhimento, a Locadora enviará à Locatária notificação informando a data, o horário e o local em que irá realizar a coleta dos Produtos locados. A notificação será remetida, por carta, com aviso de recebimento, ou por email, mediante comprovação de recebimento, que deverá se dar por meio de resposta enviada pelo Locatário confirmando o recebimento.
4.8.1 Não sendo possível realizar a coleta na forma acima prevista, a Locadora enviará nova notificação, seguindo o mesmo procedimento.
4.8.2 Frustradas as duas tentativas de recolhimento dos Produtos, na forma aqui prevista, ficará a Locadora automaticamente autorizada a efetuar, de imediato e independentemente de qualquer outra formalidade, o débito do valor correspondente a 80% do valor de mercado do Produto retido pelo Locatário, por meio de cartão de crédito, caso esta tenha sido a modalidade de pagamento por ele escolhida no momento da locação. Neste caso, o Produto locado e não devolvido ficará com o Locatário.
4.8.3 Não sendo possível, por qualquer motivo, efetuar o débito do valor aqui previsto, a Locadora tomará as medidas cabíveis para reaver o Produto ou obter a indenização pelo dano sofrido, sem prejuízo da aplicação do disposto neste Contrato, em especial do previsto nas Cláusulas Sétima e Oitava.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 Cada Produto disponibilizado pela Locadora possui um valor unitário de aluguel, que varia conforme o período de locação escolhido, conforme indicado no site.
5.2 O pagamento do preço será efetuado no ato do aluguel do Produto, exclusivamente por meio do site da Locadora, através do sistema do “Mercado Pago”, onde o Locatário deverá realizar o seu cadastro e escolher dentre as modalidades disponíveis, tais como boleto, pix, cartão de débito e de crédito. Não são aceitos pagamentos em cheque ou em dinheiro.
5.3 O Locatário que optar pelo pagamento por meio de boleto bancário, terá os Produtos reservados até 2 (dois) dias após o vencimento do boleto. Passado esse prazo, se for constada a falta de pagamento, os Produtos voltarão a ficar disponíveis para locação no site e o aluguel não será realizado.
5.4 Em caso de roubo, extravio, troca ou expiração do prazo de validade do cartão de crédito cadastrado para a cobrança, o Locatário deverá imediatamente informar / atualizar tais dados no sistema do Mercado Pago, acessando diretamente no site da Locadora.
5.5 O atraso no pagamento do valor do aluguel ou de qualquer taxa ou valor devido no âmbito deste Contrato, pelo Locatário, ensejará a aplicação de correção monetária pelo IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado), bem como juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a do efetivo pagamento, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, caso o inadimplemento perdure por mais de 30 dias consecutivos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
5.6 O valor do aluguel dos Produtos e das taxas aqui previstas, assim como as condições de pagamento, poderão ser reajustados, atualizados ou modificados unilateralmente pela Locadora, a qualquer momento, devendo tais ajustes serem refletidos no site e no presente Contrato, quando for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DANOS E EXTRAVIOS
6.1 O Locatário, ao receber o Protocolo de Entrega, declara ter recebido o Produto em bom estado de conservação e em perfeitas condições de uso, a não ser que de outra forma venha a ser ali registrado, por escrito, no momento da entrega.
6.2 O Locatário é responsável pela guarda e conservação dos Produtos durante todo o período em que perdurar a locação, comprometendo-se a devolvê-lo nas mesmas condições em que recebeu.
6.3 O Locatário é responsável por reparar os danos causados aos Produtos no período em que estiveram seu poder, de modo que se houver perda, destruição ou inutilização total, o Locatário fica obrigado a (i) repor o Produto, entregando outro igual, em sua substituição, ou (ii) a pagar o seu valor de mercado, com desconto de 20 % (vinte por cento), considerando o valor que vier a ser apurado pela Locadora com base nos preços praticados pelas principais lojas de Palmas, Tocantins. Não sendo o Produto vendido em Palmas, poderá ser considerado o valor de um site idôneo no Brasil, acrescido do valor do frete cobrado para entrega em Palmas. Em ambos os casos, o Locatário ficará com o produto danificado.
6.4 Se o Produto danificado ou extraviado não estiver mais sendo comercializado, será tomado como base o preço de produto similar, de mesmas características e qualidades.
6.5 Caso ocorra dano parcial, perda de componente, peça ou avaria que prejudique parcialmente o uso do Produto, este será enviado para assistência técnica e o Locatário deverá arcar com a taxa de reparo, que não poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado do Produto que, nesse caso, ficará com a Locadora após o reparo. Se a taxa de conserto for superior a esse valor ou, ainda, caso não seja possível realizar o reparo e/ou não haja assistência técnica na cidade de Palmas, o dano causado será considerado como perda total e deverá ser seguido o mesmo procedimento descrito nos itens anteriores.
6.6 O pagamento dos valores aqui previstos deverá ser realizado pelo Locatário no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos contados da comunicação, por escrito, que for feita pela Locadora, por meio de depósito ou transferência bancária realizada através do site da Locadora, por meio do sistema do Mercado Pago, enviando o respectivo comprovante de pagamento para o email contato@ioioplay.com.br.
CLÁUSULA SÉTIMA - INADIMPLEMENTO
7.1 A devolução dos Produtos não implica na quitação dos débitos existentes, que serão cobrados, pela Locadora, com incidência dos encargos aqui previstos.
7.2 Caso o Locatário não cumpra as condições estabelecidas neste Contrato, responderá pelas perdas e danos causados, sem prejuízo da rescisão deste Contrato e da aplicação do disposto na Cláusula Oitava abaixo.
CLÁUSULA OITAVA – SUSPENSÃO, CANCELAMENTO, RECUSA E RESCISÃO DA LOCAÇÃO
8.1 A Locadora se reserva o direito de suspender, cancelar ou recusar futuras locações de Produtos nos seguintes casos:
- atraso no pagamento do preço do aluguel ou de qualquer outro valor devido, tais como taxas e multas, por período superior a 60 dias corridos;
- caso a Locadora identifique, a seu exclusivo critério, utilização da locação para fins que não a utilização privada dos Produtos, incluindo, mas não se limitando a relocação de Produtos, uso em festas, escolas, brinquedotecas, com ou sem fins lucrativos, sem a autorização da Locadora.
- caso o Locatário tenha descumprido a obrigação de reparar os danos ou perdas dos produtos locados, conforme previsto na Cláusula Sétima, ou tenha incorrido em quantidade inaceitável de perdas, danos ou extravios dos Produtos, a critério da Locadora.
8.2 A suspensão e o cancelamento da locação de Produtos não isentará o Locatário de quaisquer débitos pendentes.
8.3 Qualquer das partes poderá rescindir este Contrato, sem ônus, caso a outra parte deixe de cumprir, comprovadamente, quaisquer de suas obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES GERAIS
9.1 O Locatário é integral e exclusivamente responsável pelo uso adequado dos Produtos locados, devendo respeitar a indicação da faixa etária e as normas de segurança para utilização.
9.2 A Locadora se reserva o direito de alterar a qualquer momento qualquer condição deste Contrato de Locação, a seu exclusivo critério, cuja versão mais recente estará sempre disponível no site da Locadora, no campo denominado Dúvidas – Contrato de Locação.
9.3 O presente Contrato é pessoal e intransferível entre a Locadora e o Locatário cadastrado no site. As partes não poderão ceder os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, sem consentimento prévio e expresso da outra parte, por escrito.
9.4 O não exercício, pelas partes, de quaisquer de seus direitos assegurados por este Contrato, bem como a não aplicação de quaisquer das penalidades nele previstas, não serão considerados como renúncia a estes direitos, nem constituirão novação contratual.
9.5 Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada inválida, tal invalidade não afetará a validade de quaisquer outras disposições e condições aqui previstas.
9.6 A assinatura do presente Contrato é eletrônica e se confirma pela manifestação de aceitação do Locatário com os termos e condições do Contrato de Locação, ao efetivar o seu pedido no site www.ioioplay.com.br.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1 Para solução de controvérsias oriundas do presente instrumento, fica eleito o foro da comarca de Palmas, TO, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
Data da última atualização: 13 de Junho de 2023